Declaração de Rectificação n.º 23/2002 — De ter sido rectificada a Lei n.º 16-A/2002 - Primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Lei n.º 16-A/2002 - Primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 16-A/2002 - Primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002), publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 23.º, onde se lê:

«1 - ...

2 - ...»

deve ler-se:

«1 - ...

2 - ...

3 - As normas constantes dos n.os 1 e 2 do presente artigo têm carácter interpretativo.»

No artigo 24.º, onde se lê:

«1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As normas constantes dos n.os 1 a 5 do presente artigo têm carácter interpretativo.»

deve ler-se:

«1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As normas constantes dos n.os 1 a 3 do presente artigo têm carácter interpretativo.»

21 de Junho de 2002. - Pela Secretária-Geral, Teresa Fernandes.

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