Decreto-Lei n.º 23/2002 — Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2002-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 63

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Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002

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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Rui António Ferreira da Cunha - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Luís Garcia Braga da Cruz - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - António Fernando Correia de Campos - Paulo José Fernandes Pedroso - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Augusto Ernesto Santos Silva - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida - Acácio Manuel de Frias Barreiros.

Promulgado em 21 de Janeiro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Janeiro de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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