Declaração de Rectificação n.º 23-A/2002 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que procede à Revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 9 de Abril de 2002

Histórico de alterações JSON API

Indústrias gráficas e de transformação de papel;

Madeira e mobiliário;

Tintas, vernizes e colas;

Químico;

Calçado;

Tratamentos de superfície;

Cerâmica;

Cortiça;

Indústria marítima;

Lacticínios;

Óleos vegetais, derivados e equiparados;

Material eléctrico e electrónico;

Papel e cartão;

Pedras naturais;

Protecção das plantas;

Refinação do petróleo e petroquímica;

Produção energética.

Estes guias constituem ferramentas técnicas a disponibilizar às empresas, contendo informação de diferente natureza, nomeadamente sobre as tecnologias e ou medidas de prevenção potencialmente aplicáveis no processo produtivo, incluindo, sempre que possível, a previsão das consequências em termos económicos e ambientais que daí resultam.

O PNAPRI é um instrumento de planeamento da Administração Pública e também de todos os agentes económicos, objectivado prioritariamente para a redução da perigosidade e da quantidade dos resíduos industriais, pela aplicação de medidas e tecnologias de prevenção da poluição aos processos produtivos inseridos na actividade industrial, estando o sucesso da sua aplicação intrinsecamente ligado à mudança de estratégia, de comportamento e de atitude dos agentes económicos e dos próprios consumidores.

Na medida em que o objectivo é reduzir a quantidade e perigosidade de resíduos industriais através da sua prevenção (incluindo a valorização interna), o PNAPRI tem um âmbito de actuação que se restringe aos sistemas produtivos, ficando, portanto, excluídas a reciclagem e a reutilização e outras vias de valorização de resíduos fora destes sistemas.

A construção do Plano assentou essencialmente em dois conjuntos de pressupostos: 1) a realidade nacional em termos de prevenção (caracterizada por um atraso significativo, relativamente a países mais desenvolvidos) e os desafios que vão ser colocados às empresas a médio/longo prazo, dada a inevitabilidade dos seus processos de fabrico se virem a condicionar aos princípios ligados à eco-eficiência e à sustentabilidade, e 2) os factores que podem inibir ou incentivar as empresas a adoptar estes conceitos na sua estratégia de negócio.

Tal conhecimento resultou na definição das fases de implementação do Plano e na proposta de 23 medidas ligadas a 4 grupos, Informação, Cultura Empresarial, Acção Governativa e Mercado e Sociedade, cuja materialização em períodos determinados é considerada essencial para modificar (melhorar) substancialmente a realidade nacional em termos de prevenção.

As medidas previstas são as que se seguem:

1 - Grupo Informação:

Medida n.º 1, «Assistência técnica e pericial» - estabelecimento de formas inovadoras de diálogo entre as empresas, as associações industriais (AI) e as instituições do Sistema Científico e Tecnológico (SCT), nomeadamente através da:

i)

Constituição de uma rede de transmissão de informação, cujos nós sejam as associações nacionais e sectoriais a que as empresas pertençam;

ii) Comunicação às Instituições do SCT e às AI de algumas situações identificadas de incumprimento, propondo a colaboração das empresas com estas durante um certo prazo, em alternativa a sanções;

iii) Utilização das capacidades do sector público, nomeadamente da banca, para condicionar, sempre que relevante, o reconhecimento do mérito dos projectos a financiar à introdução de medidas de eco-eficiência, ou à existência de estudos estratégicos com essa finalidade;

Medida n.º 2, «Projectos de demonstração» - implementação de projectos de demonstração de iniciativa das entidades do SCT nacional em colaboração com as AI, financiados maioritariamente através de fundos públicos, com interesse potencial para um vasto conjunto de empresas, devendo os resultados ser amplamente publicitados e disponibilizados a todas elas;

Medida n.º 3, «Medida de sucesso em produção mais limpa» - implementação de projectos de natureza mais fundamental, de iniciativa das entidades do SCT nacional, a financiar maioritariamente através de fundos públicos, visando desenvolver e identificar metodologias de avaliação do impacte ambiental associados à produção industrial e ao produto, com resultados amplamente publicitados e disponibilizados a todas as empresas;

Medida n.º 4, «Relato de performance ambiental» - criação de mecanismos para que sejam exigidos às empresas o relato público, nomeadamente nos seus relatórios anuais de actividade, do resultado da avaliação, com meios próprios, do impacte ambiental da sua actividade, comparando-o com a situação anterior e projectando-o no futuro;

Medida n.º 5, «Reconhecimento e prémios» - criação de um organismo independente, fortemente integrado por ONG e outras entidades sem qualquer tendência, que dê visibilidade pública aos esforços das empresas no sentido da ecoeficiência e do ecodesign, nomeadamente, através de prémios ou simples reconhecimento público.

2 - Grupo Cultura Empresarial:

Medida n.º 6, «Contabilidade ambiental» - criação de mecanismos para que, obrigatoriamente, o sistema de contabilidade analítica instalado nas empresas evidencie os custos ambientais, imputando os custos correspondentes à gestão dos resíduos (desperdícios de matérias-primas) e outros recursos às operações que os geram, permitindo aos gestores avaliar as opções estratégicas inerentes às oportunidades de prevenção;

Medida n.º 7, «Sistemas de gestão» - a Administração Pública e as AI implementarão um sistema de difusão de informação para as empresas que permita, nomeadamente:

iv) Uma maior selectividade da informação disponibilizada;

v)

Uma actualização permanente;

vi) Uma mais sólida formação ambiental dos quadros médios e superiores, nomeadamente dos mais jovens;

vii) Uma maior facilidade de utilização dos meios disponíveis (auditorias, consultoria, projectos de I&D, entre outros);

Medida n.º 8, «Integração das medidas de prevenção» - a Administração Pública e as AI promoverão acções de sensibilização para que os escalões mais altos da hierarquia das empresas sejam motivados a transmitirem pelos outros escalões os conceitos de prevenção e eco-eficiência, incentivando a que se mantenham permanentemente abertos a sugestões dos seus subordinados, visando a sua integração em todos os níveis da empresa;

Medida n.º 9, «Códigos de conduta» - elaboração por parte das empresas de códigos de conduta para os seus colaboradores, visando relembrar-lhes as suas preocupações ambientais, facilitar a integração de novos elementos e dar-lhe visibilidade na sociedade em que se inserem;

Medida n.º 10, «Auditores ambientais» - promoção de acções conducentes à realização de auditorias ambientais e de actividades de consultoria em empresas para implementação de sistemas de controlo integrado da prevenção e da poluição, coordenadas, preferencialmente, pelas suas AI, com incentivos financeiros da Administração Pública, visando o estabelecimento de uma cooperação de âmbito sectorial, evoluindo para o âmbito nacional;

Medida n.º 11, «Associações de produtores eco-eficientes» - criação de associações de produtores eco-eficientes, preferencialmente sectoriais, dinamizadas e segundo critérios estabelecidos pelas próprias AI, na procura da maximização dos benefícios da implementação de soluções técnicas integradas conducentes a sistemas de fabrico eco-eficientes, retirando, igualmente, benefícios da experiência mútua e da visibilidade pública acrescida resultante de acções concertadas.

3 - Grupo Acção Governativa:

Medida n.º 12, «Integração dos sistemas de regulação e gestão ambiental» - a Administração Pública dará prioridade ao carácter pró-activo das medidas correctivas, concedendo, numa primeira infracção considerada leve, segundo critérios definidos e ou a definir, um prazo para correcção, sendo obrigatório que a empresa promova a realização de uma suficiente auditoria ambiental;

Medida n.º 13, «Harmonização dos sistemas de regulação» - a Administração Pública promoverá a homogeneidade da actuação das entidades de licenciamento e de fiscalização, nomeadamente através da publicação de códigos de conduta, por forma a garantir a igualdade de oportunidades e o respeito das empresas;

Medida n.º 14, «Planeamento das medidas de regulação» - a Administração Pública elaborará e publicará planos, a médio e longo prazos, que guiem as empresas nos seus esforços de se manterem em conformidade com o enquadramento legal, evitando soluções precipitadas;

Medida n.º 15, «Planeamento das medidas de regulação» - criação de uma entidade vocacionada exclusivamente para a coordenação da implementação do PNAPRI, eventualmente um grupo de coordenação, a quem competirá promover e gerir as acções, manter uma base de informação actualizada e difundi-la pelo tecido industrial;

Medida n.º 16, «Políticas sectoriais» - definição de algumas políticas ambientais numa base sectorial, a fim de poderem ter em conta as especificidades de grupos de empresas, devendo os sectores em crise ser alvo de tratamento específico que conduza a incentivos adicionais;

Medida n.º 17, «Penalidades e bónus» - a Administração Pública estabelecerá, a par de coimas por incumprimento das obrigações ambientais das empresas, um sistema de bónus para aquelas que não se limitem ao cumprimento mínimo, de acordo com critérios a definir;

Medida n.º 18, «Apoio à investigação e desenvolvimento» - a Administração Pública promoverá esquemas de financiamento que aumentem a capacidade de as empresas recorrerem aos serviços das instituições do SCT nacional para identificação, avaliação e hierarquização das oportunidades de aplicação das medidas e tecnologias de prevenção que se traduzam em projectos de I&D.

4 - Grupo Mercado e Sociedade:

Medida n.º 19, «Direitos da comunidade» - criação de mecanismos para que as empresas sejam responsabilizadas na divulgação de informação sobre a verdadeira natureza da sua actividade e das acções em curso para limitar o seu impacte ambiental;

Medida n.º 20, «Acordos de boa vizinhança» - estabelecimento de acordos de boa vizinhança entre as empresas e as populações locais, sendo a administração local o garante do seu cumprimento;

Medida n.º 21, «Consumidores verdes» - criação de mecanismos que incentivem as empresas a colocarem no mercado produtos com o rótulo ecológico;

Medida n.º 22, «Política de aquisições governamentais» - a Administração Pública, no seu aprovisionamento, dará explicitamente preferência aos produtos e serviços oriundos de empresas que demonstrem, de acordo com regras a definir, a sua preocupação ambiental;

Medida n.º 23, «Instituições financeiras» - sensibilização das instituições financeiras através de acções específicas, para que estas promovam a produção eco-eficiente, concedendo crédito em condições privilegiadas às empresas que o requeiram e demonstrem esse objectivo.

De notar que as medidas propostas constituem um grupo coerente, ou seja, será de esperar pouco efeito da aplicação de apenas algumas delas, dado que a eficácia de muitas depende do êxito da aplicação de outras.

Não obstante, não será necessário, nem tão-pouco sequer desejável, que a sua aplicação se processe em simultâneo, antes deverá ser cuidadosamente considerada a sua aplicação faseada.

Como regra geral, a qual não deve contudo ser considerada como absoluta, a sequência da sua aplicação deverá corresponder, primeiro, às iniciativas ligadas à informação e à cultura empresarial, bem como a algumas iniciativas ligadas à acção governativa (nomeadamente as conducentes a uma maior coordenação de esforços e a uma maior homogeneidade de actuação).

Apesar de terem sido analisados e estarem em análise um conjunto limitado de sectores industriais, o PNAPRI abrange toda a actividade industrial do País, tendo as acções previstas para a sua implementação sido programadas para um universo de 50000 empresas.

Estas acções estão divididas, ao longo de 2000-2015, por três fases, designadas por Sensibilização, Transferência e Implementação, essencialmente sequenciais no tempo, mas sobrepondo-se em alguns períodos, com objectivos específicos que incluem, respectivamente, a sensibilização das empresas às vantagens económicas e ambientais da introdução de medidas e tecnologias de prevenção da poluição, a formação de activos, a demonstração de tecnologias e o apoio à sua implementação.

O impacte esperado do PNAPRI é que, ao longo dos próximos anos, a quantidade e a perigosidade dos resíduos resultantes da actividade industrial evoluam tendencialmente para uma redução relativa, mas variável de sector para sector, atenuando ou mesmo anulando, em alguns sectores, o efeito do crescimento da produção industrial. No caso específico dos 10 sectores primeiramente analisados, a projecção dos quantitativos de resíduos industriais aponta para uma redução relativa de cerca de 20%, face ao cenário do crescimento da produção industrial de 2% ao ano, tanto para a totalidade dos resíduos industriais como para os resíduos industriais perigosos.

(ver gráfico no documento original)

Acrescente-se que os quantitativos de resíduos referentes aos 10 sectores analisados representam cerca de 13% do total dos resíduos industriais e cerca de 48% dos resíduos industriais perigosos (produzidos em 1998).

Em geral, pode concluir-se que a prevenção, por si só, não conduz globalmente a reduções absolutas (tendo como referencial o ano 2000) da quantidade de resíduos pelo que, tanto a reutilização como a reciclagem e outras vias de valorização dos resíduos têm definitivamente um peso determinante na evolução da quantidade de resíduos para eliminação/destino final.

O PNAPRI deve ser considerado como o documento base de arranque de um processo longo e complexo, que deverá ser objecto de actualizações e de melhorias periódicas, admitindo-se que a sua implementação deverá ser coordenada a nível nacional pelo grupo de coordenação do PNAPRI (GCP), actualmente em constituição.

O GCP deverá dinamizar a cooperação entre todas as entidades que devem intervir na sua execução, desde universidades, institutos politécnicos, outras entidades do SCT, reservando-se uma papel muito especial às AI que deverão representar a interface a privilegiar nas acções dirigidas às empresas.

O grande objectivo a curto prazo deste grupo, independentemente de acções para a concretização das medidas já referidas anteriormente e de outras acções de natureza mais estratégica, é o de fomentar a criação de uma parceria no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE) para o lançamento de um projecto enquadrador das acções no terreno.

A parceria a constituir para o lançamento do projecto poderá integrar alguns elementos do GCP e outros considerados fundamentais para a implementação das acções no terreno, das AI e das entidades do SCT.

Uma vez que a realização prática do PNAPRI exige meios financeiros avultados, considera-se que o POE é a fonte de financiamento adequada às acções a empreender. No entanto, como a tipologia dessas acções é bastante diversificada, terão de ser considerados os enquadramentos adequados nos eixos e medidas distintas do POE. São, pois, de prever vários cenários de actuação que se traduzirão em diferentes candidaturas, com diferentes entidades intervenientes.

A importância que se deve atribuir à prevenção não deve nunca dissociar-se da melhor forma prática de obter resultados palpáveis. Assim, o estudo das melhores maneiras de diminuir as quantidades de resíduos produzidos encontra logicamente a possibilidade de transformar, na regulamentação pertinente, os resíduos em matérias-primas (secundárias).

Numa situação ideal, os resíduos banais deixariam de existir e seriam reclassificados como «produtos residuais», ficando apenas os resíduos perigosos como verdadeiro problema a exigir solução específica («resíduos»).

Este aliciante aspecto entra de forma essencial na discussão das opções estratégicas e a ele voltaremos mais adiante.

CAPÍTULO 17 — Reutilização e valorização

17.1 - Reutilização. - A reutilização envolve uma mesma ou nova utilização do produto, após este ter cumprido a sua função original. Apresenta vantagens e desvantagens das quais se destacam:

a)

Vantagens:

Poupanças energéticas e de materiais;

Redução das necessidades e custos de eliminação pela diminuição da quantidade de resíduos a eliminar;

Poupanças económicas para empresas e consumidores, dado que os produtos reutilizáveis necessitam de menos substituições;

Novas oportunidades de mercado, por exemplo para produtos reenchíveis;

b)

Desvantagens:

Necessidade de infra-estruturas, incluindo de transporte, para sistemas de retorno-reenchimento: estes custos ambientais podem ultrapassar os benefícios ambientais da reutilização;

Custos e dificuldades práticas da recolha e lavagem dos produtos;

Maior utilização de matérias-primas no produto original, dado que este necessita de ser mais robusto do que os produtos de uso único.

Dos dois tipos de reutilização praticados, o convencional, em que os produtos são pensados para a sua reutilização posterior (exemplo: embalagens; recauchutagem de pneus), e o «artesanal», quando são encontrados novos usos para produtos (como a utilização de pneus em barcos ou cais e de sacos de plástico dos supermercados como sacos para o lixo), apenas a convencional pode ser estimulada.

Um facto relacionado com a reutilização é a indesmentível utilidade de certos materiais, em princípio destinados a serem resíduos, para a actividade de outro ou outros industriais, em ligação com a valorização por reciclagem.

Esta constatação deu origem às bolsas de resíduos, que são instituições organizadas de trocas de produtos residuais entre indústrias e que, em Portugal, poderiam ter o seu lugar no esquema geral da gestão dos resíduos industriais (v. também capítulo 19).

17.2 - Valorização de materiais. - A reciclagem envolve o processamento de um resíduo num novo produto ou material. O preço e a disponibilidade das matérias-primas foi sempre um dos maiores incentivos para a implantação da reciclagem, embora distorções e barreiras de mercado tenham por vezes desencorajado as empresas da exploração deste potencial.

Este tipo de valorização envolve diversas vantagens e inconvenientes:

a)

Vantagens:

Aumento do tempo de vida e maximização do valor extraído das matérias-primas (que só deveriam ser utilizadas quando realmente necessárias);

Poupanças energéticas;

Menores quantidades para eliminação;

Participação activa dos consumidores, o que implica uma maior consciência ambiental;

b)

Desvantagens:

Custos de recolha, transporte e reprocessamento;

Por vezes maior custo de materiais reciclados (em relação aos produzidos com matérias-primas virgens);

Instabilidade dos mercados para materiais reciclados e que podem ser rapidamente distorcidos por alterações na oferta e procura (nacional ou internacional).

Os resíduos industriais apresentam grandes potencialidades de reciclagem pelas características da sua produção, que permitem uma maior triagem na origem, pelo que os resíduos se apresentam geralmente não contaminados. Assim, verifica-se que muitos dos fluxos de resíduos industriais são de boa qualidade e se encontram em locais bem determinados.

Também é prática comum a reciclagem interna deste tipo de resíduos, através da sua incorporação nos processos de fabrico. No entanto, esta prática não é facilmente mensurável, nem configura um cenário passível de figurar como opção estratégica.

17.3 - Valorização orgânica e energética associada. - Estes géneros de valorização implicam a existência de uma estação central de tratamento, onde os resíduos são transformados em composto, no caso da valorização orgânica por transformação aeróbia, ou em biogás e composto, na hipótese da biometanização e da gaseificação, ou agem como combustíveis de substituição para produzir energia eléctrica em estações de co-geração por processo térmico.

As soluções de compostagem ou de biometanização são de recomendar nos casos das indústrias que produzam consideráveis quantidades de resíduos com composição acentuadamente orgânica.

17.4 - Valorização energética. - A incineração figura em penúltimo lugar no escalonamento desejável das várias operações de gestão de resíduos, antes da deposição em aterro.

Para além de proporcionar a possibilidade de valorização energética, através da recuperação de calor resultante da combustão, apresenta a vantagem de reduzir o volume de deposição em aterro (cerca de 90% de redução de volume no caso dos resíduos sólidos urbanos).

A atmosfera é o meio receptor principal do que resta dos resíduos após a sua combustão, sem esquecer os detritos que são deixados sob a forma de cinzas e cujo destino é, frequentemente, o solo, mediante a deposição em aterro.

A incineração de resíduos pode também ser efectuada em fornos industriais concebidos para outros fins, nomeadamente para fabricação, por processos térmicos, de cimento, cal ou papel, em substituição de uma parte do respectivo combustível normal, sendo então designada co-incineração. Neste caso, as cinzas poderão ter um destino diferente, por exemplo, a incorporação no cimento.

No caso dos resíduos industriais perigosos incineráveis, não susceptíveis de prevenção, reutilização ou reciclagem, foi consignada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho, a opção pela co-incineração em cimenteiras, em alternativa à incineração dedicada.

A política de gestão de resíduos industriais, para o curto prazo, definida nesta resolução, apoia-se prioritariamente na criação de infra-estruturas básicas: os aterros sanitários para os resíduos industriais banais e perigosos (v. capítulo 17.5.2) e a co-incineração para os resíduos perigosos incineráveis não susceptíveis de reciclagem.

A construção de um incinerador não deixaria, em face da abordagem preventiva preconizada, de ser contraditória com a forma ideal de gestão de resíduos - a sua redução. Seria paradoxal financiar a construção de uma unidade que teria como finalidade exclusiva a incineração de resíduos, tentando reduzir a produção destes mesmos resíduos, o que determinaria a sua inviabilidade económica a curto/médio prazo.

Com efeito, a co-incineração dos resíduos nos fornos das cimenteiras é uma solução «mais leve», absolutamente compatível com o objectivo de reduzir a produção dos resíduos, uma vez que o objecto social das cimenteiras não se prende com a incineração destes, pelo que a sua redução a curto/médio prazo não representa qualquer problema para o funcionamento da(s) empresa(s). Os resíduos deixam de ser matéria-prima exclusiva (incineração) para passarem a ser combustível alternativo (co-incineração), estando-lhes ainda associado um pagamento por tonelada que é também um estímulo à redução da sua produção.

O processo de avaliação de impacte ambiental dos projectos de eliminação de resíduos industriais pelo sector cimenteiro foi objecto de decisão ministerial em 28 de Dezembro de 1998. A implementação do projecto foi no entanto condicionada pela Lei n.º 20/99, de 15 de Abril, mais tarde complementada pela Lei n.º 22/2000, de 10 de Agosto. Foi assim constituída uma Comissão Científica Independente (CCI) para relatar e dar parecer relativamente ao tratamento de resíduos industriais perigosos.

Como resultado do trabalho desenvolvido por esta Comissão foi produzido um relatório (ver nota 1), no qual é recomendada a opção pelo processo da co-incineração em fornos de unidades cimenteiras com base nas seguintes premissas:

Não implicar um acréscimo previsível de emissões nocivas para a saúde quando comparado com a utilização de combustíveis tradicionais;

Apresentar menores impactes ambientais que as incineradoras dedicadas;

Contribuir para o decréscimo do efeito estufa e conduzir a uma maior recuperação de energia;

Não apresentar impactes ambientais acrescidos em relação aos da produção de cimento, respeitando os limites fixados;

Evidenciar razões económicas mais favoráveis em termos de investimento e de custos de operação;

Revelar-se como uma solução mais flexível para a gestão dos resíduos industriais perigosos, permitindo acompanhar melhor a evolução tecnológica.

Seguidamente serão explanadas as recomendações mais relevantes que constam do relatório elaborado pela CCI, e que se assumem como parte integrante da estratégia delineada neste Plano:

Das unidades inicialmente consideradas (Souselas, Maceira, Alhandra e Outão) a unidade da Maceira, que já efectua a co-incineração de pneus usados, não deve proceder à queima de resíduos industriais perigosos, razão pela qual foi proposta a sua substituição por uma das cimenteiras não seleccionadas no processo de avaliação de impacte ambiental (Outão ou Alhandra), sendo adoptado o critério de optar pela unidade que apresentasse um melhor desempenho ambiental. Porque a queima de resíduos perigosos nos fornos das cimenteiras, com as regras propostas pela Comissão, não implica impactes ambientais acrescidos em relação à produção de cimento, e uma vez que a unidade do Outão já possuía a certificação de qualidade e a certificação ambiental, nos termos das normas ISO 9000 e ISO 14000 respectivamente, a Comissão recomendou a escolha da unidade do Outão.

As unidades cimenteiras em causa estão certificadas segundo as normas ISO 9000, sendo estas cimenteiras com melhor desempenho energético a nível europeu, o que as torna credíveis para iniciarem o processo de coincineração de resíduos industriais perigosos a título provisório. O facto de possuírem certificação nos termos da ISO 9000, constitui uma vantagem adicional para o processo de acompanhamento das suas actividades.

Deve existir uma unidade para o pré-tratamento de resíduos industriais perigosos, que irá transformar os resíduos num material homogéneo, de manutenção industrial segura, e com características que respeitem as especificações físicas e químicas que o tornem apto para a utilização como combustível ou como matéria-prima mineral para os fornos das cimenteiras.

Deverá ser elaborada uma lista de resíduos industriais perigosos para co-incineração, sujeita a uma revisão de cinco em cinco anos, por forma a poder acompanhar as evoluções tecnológicas e de gestão de resíduos.

A aceitação dos resíduos industriais perigosos deverá requerer análises químicas independentes de duas amostras dos resíduos e a aprovação de uma comissão apropriada.

Por forma a garantir a ausência de riscos acrescidos para as populações e a segurança dos operadores, e dada a necessidade de, para este efeito, se assegurar o controlo efectivo da emissão de poluentes dentro dos limites fixados na legislação, bem como a concentração de metais no cimento, a Comissão considera que:

A queima de resíduos industriais perigosos deve ser efectuada no queimador principal;

Devem ser fixados limites à composição química dos resíduos aceites na unidade de pré-tratamento para a co-incineração;

Devem ser fixados limites à composição química em cloro e em metais pesados para a entrada de resíduos industriais perigosos nos fornos das cimenteiras.

As cimenteiras a operar em co-incineração devem dispor, em redor da unidade, de uma rede de medição do impacto, a nível do solo e do ar, da sua emissão de efluentes.

Por forma a fomentar a confiança das populações, residentes nas localidades onde decorre o processo de co-incineração, através de uma transparência de processos, é sugerida a intervenção de membros da comissão local no sistema de controlo, mediante a criação de procedimentos para uma informação relevante assídua, em tempo real quando seja tecnicamente possível.

A certificação nos termos da ISO 14000 deve ser condição presente em todas as unidades licenciadas para a co-incineração aquando da passagem à situação de licença definitiva.

Deverá ser efectivada a vigilância epidemiológica activa às populações que se encontrem nas imediações das cimenteiras a operar em co-incineração, assegurando, assim, a detecção precoce de qualquer problema de saúde.

Posteriormente a este relatório e na sequência da já citada Lei n.º 22/2000, foi atribuída à CCI a tarefa de elaborar um relatório específico tendo como objecto o impacto sobre a saúde pública dos processos de queima de resíduos industriais perigosos.

Esse relatório deverá pronunciar-se conclusivamente sobre se os riscos enunciados no capítulo V do parecer relativo ao tratamento de resíduos industriais perigosos, apresentado pela CCI, são aceitáveis na óptica da saúde pública tendo em conta o estado actual dos conhecimentos e os resultados de vigilâncias epidemiológicas realizadas noutros países em situações similares.

Para a elaboração desse relatório, e de acordo com a legislação, foi constituído na CCI um grupo de trabalho médico do qual fizeram parte um representante de cada uma das faculdades de medicina das universidades públicas, escolhido pelo respectivo conselho científico, e um representante da Ordem dos Médicos.

Este grupo de trabalho médico pronunciou-se fundamentando as suas opções através de um relatório datado de 11 de Dezembro de 2000, do qual se transcrevem as conclusões:

«A co-incineração de resíduos industriais perigosos em cimenteiras, realizada de acordo com os mais recentes normativos tecnológicos, sendo uma solução final para um conjunto de resíduos sem tratamento alternativo aparente, contribui globalmente para uma franca redução dos riscos para a saúde das populações que resultam da contaminação de solos ou da queima não controlada.

A evidência científica disponível quanto à co-incineração, aponta no sentido de que a substituição de uma parte do combustível convencional por resíduos não se traduzirá por um acréscimo de emissões nocivas. Nestas condições, a co-incineração não contribuirá para uma exposição acrescida a substâncias prejudiciais à saúde, nem através de emissões para a atmosfera nem através do cimento produzido.

No entanto, dever-se-á acautelar a eventualidade de riscos acrescidos a nível das localizações nas quais o processo de tratamento de resíduos em co-incineração possa vir a ocorrer, através da prévia caracterização detalhada das condições ambientais e populacionais de cada local em causa, e das posteriores monitorização ambiental e vigilância epidemiológica. Estes procedimentos constituem os recursos instrumentais para prevenir, garantir a detecção precoce de complicações e minimizar ou eliminar eventuais riscos. Devem por isso esses procedimentos ser assegurados em conjunção com os propostos no relatório da CCI tendentes a garantir a segurança das populações.

Em conclusão, para efeito do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 22/2000, de 10 de Agosto, e uma vez asseguradas as condições anteriormente enunciadas, entende-se, tendo em conta o estado actual dos conhecimentos e os resultados de estudos realizados noutros países em situações similares, dar parecer positivo ao desenvolvimento das operações de co-incineração de resíduos industriais.»

Está entretanto a decorrer a primeira campanha da vigilância epidemiológica, destinada a efectuar o diagnóstico da saúde das populações vizinhas das cimenteiras de Souselas e Outão, a que se seguirá a realização de testes de co-incineração nas duas fábricas.

17.5 - Outras operações de gestão de resíduos:

17.5.1 - Tratamento prévio. - A nova directiva europeia sobre a deposição de resíduos em aterros consagra o princípio da não aceitação, nestas estruturas, de resíduos orgânicos ou minerais facilmente degradáveis, sem tratamento prévio, no sentido de evitar a biodegradação e sua influência negativa na vida da massa em aterro.

O tratamento dos resíduos antes de serem lançados em aterro vem trazer maiores possibilidades de aumento de vida útil do aterro, em termos geográficos, e diminuição do impacte negativo da transformação anaeróbia das substâncias biodegradáveis, reduzindo dessa maneira o tempo de mineralização global.

No caso particular das lamas e líquidos inorgânicos, o tratamento de natureza físico-química, geralmente aplicado a banhos utilizados na indústria de fabricação de produtos metálicos (cromagens, niquelagens, zincagens, decapagens, etc.), destina-se à remoção dos metais pesados e cianetos, de modo a neutralizar o seu potencial poluente. No País existem já duas unidades deste tipo (em Águeda e no Barreiro), que possuem capacidade instalada suficiente para satisfazer as necessidades dos resíduos inventariados que carecem deste tipo de tratamento.

Existem outros tipos de tratamentos (alguns ainda em fase de desenvolvimento) cujo aumento de utilização se prevê a curto/médio prazo, nomeadamente devido à aplicação da directiva sobre a deposição em aterros (que preconiza o tratamento prévio não só para os resíduos orgânicos mas de um modo geral para todo o tipo de resíduos). Neste âmbito podem incluir-se os processos de estabilização (nomeadamente por vitrificação, solidificação, estabilização termoplástica, complexação e revestimento), utilizando ligantes hidráulicos, produtos de polimerização, aditivos e cargas, adaptados à especificidade de cada resíduo. No que se refere aos tratamentos térmicos, estes envolvem tecnologias de arcoplasma, pirólise/gasificação, oxidação húmida, etc.

17.5.2 - Aterros sanitários para resíduos industriais. - Os aterros constituem infra-estruturas básicas indispensáveis para a eliminação de uma parte importante dos resíduos industriais, mesmo nos países onde a redução, a reutilização, a reciclagem ou a valorização energética já alcançaram níveis mais elevados.

Com efeito, salvo em casos excepcionais, as actividades industriais e as próprias actividades da reciclagem ou tratamento de resíduos geram sempre alguns resíduos finais para os quais os actuais meios tecnológicos não permitem encontrar melhor solução que a deposição em aterro.

Os aterros são portanto componentes básicas indispensáveis em qualquer sistema nacional de gestão de resíduos.

Aliás, com o encerramento e recuperação ambiental das lixeiras - que já é uma realidade em muitas regiões do País - apenas o recurso aos aterros de resíduos sólidos urbanos (RSU) ou à exportação tem permitido resolver o problema da carência de aterros para resíduos industriais. Esta é, no entanto, uma solução provisória, que não poderá perdurar, quer porque os aterros de RSU têm formas de gestão distintas e capacidades limitadas, quer porque a solução da exportação não pode ignorar o princípio da auto-suficiência dos Estados-Membros nem os custos muito elevados dessa solução que acabaria por penalizar as empresas portuguesas face às suas concorrentes comunitárias.

Em suma, sem perder de vista o objectivo de reduzir ao mínimo o recurso à deposição em aterro, por ser esta a última das opções a considerar nos termos dos princípios de gestão de resíduos aprovados pela União Europeia, forçoso é reconhecer que a instalação e entrada em funcionamento de aterros para resíduos industriais é neste momento uma primeira prioridade em Portugal.

A instalação e o funcionamento regular dos aterros constituem aliás uma etapa do processo que conduzirá à promoção das formas mais nobres de gestão de resíduos. Com efeito, passando a existir um destino adequado para os resíduos - ainda que não seja o destino ideal - e sendo então possível um melhor controlo do destino dos resíduos em geral, os seus produtores serão automaticamente estimulados a procurar soluções alternativas, de preferência com menores custos.

Conforme a lei, os projectos dos aterros de resíduos industriais são da iniciativa de empresas que decidiram apostar nesta área de actividade, o que resulta naturalmente do princípio em que se baseia a gestão de resíduos em Portugal - o princípio da responsabilidade do produtor. O recurso à iniciativa privada é, pois, a consequência natural da obrigação que cabe a cada empresa de dar aos seus resíduos o destino adequado, reservando-se o Estado ao seu papel de regulador e fiscalizador das actividades de gestão de resíduos.

Sem prejuízo da manutenção desta filosofia de base, considera-se necessário suprir algumas lacunas da actual legislação em matéria de deposição de resíduos em aterro, nomeadamente o facto de abranger apenas os resíduos industriais banais (RIB), o que irá acontecer proximamente em simultâneo com a transposição da Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.

Tendo sido já aprovados vários projectos de aterros de resíduos industriais, está prevista a entrada em funcionamento dos primeiros destes aterros até ao final do ano corrente de 2001.

(nota 1) Publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 20 de Julho de 2000, Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2000, de 20 de Julho.

CAPÍTULO 18 — Opções estratégicas de gestão

18.1 - Os fundamentos. - As opções estratégicas no domínio da gestão de resíduos sofreram um primeiro e considerável avanço com a idealização, o lançamento e a adopção da nova hierarquia de operações, abraçada pela União Europeia em 1990 (Resolução do Conselho de 7 de Maio, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º C 122/2, 18 de Maio de 1990) e 1991 (Resolução do Parlamento de 19 de Fevereiro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º C 72/34, de 18 de Março de 1991), mais tarde reafirmada na Resolução do Conselho (97/C, 76/01) de 24 de Fevereiro de 1997, relativa à estratégia comunitária de resíduos, e que hoje em dia orienta quase todos os artigos e exercícios sobre planeamento que surgem na Europa.

Este importante marco na filosofia norteadora da gestão dos resíduos estabelece princípios claros, válidos para todos os tipos de resíduos, que colocam no topo da hierarquia de operações a chamada prevenção e procuram dirigir o sentido do grande fluxo de resíduos de modo a aliviar a pressão sobre o confinamento em aterro e a privilegiar outras opções de valorização, incluindo a energética.

Em Portugal, a adopção clara destes princípios foi assumida em 1996 com a aprovação do PERSU e encontra-se neste momento em curso a sua realização no terreno.

A base do raciocínio sobre as opções estratégicas de gestão deve situar-se exactamente na interpretação da mais ou menos rápida evolução no sentido da mudança.

No subcapítulo seguinte, aplicar-se-á este raciocínio para os resíduos industriais em Portugal, ficando estabelecida a plataforma essencial para o delineamento das opções estratégicas com linha de partida apoiada na mudança agora referida como ideia base fulcral.

18.2 - Os três paradigmas: da melhoria do quadro actual à aproximação da perfeição. - As actividades industriais no nosso país seguiam, há alguns anos atrás, em relação aos resíduos que produziam, uma atitude expectante que levava os agentes económicos, na sua grande maioria, a acolher-se numa filosofia de gestão que passava pela deposição dos resíduos em local próximo, ideia talvez em certos casos temperada por esporádicas e incertas tentativas de reciclagem ou tratamento, sempre eivadas de muito amadorismo.

A figura 18.1 procura ilustrar a situação descrita, verdadeiro ponto de partida para a filosofia de mudança inerente às linhas estratégicas defendidas no presente Plano, e que se poderá designar por «ciclo primitivo de eliminação» dos resíduos industriais.

(ver figura no documento original)

O esquema mostra a fragilidade da adopção deste ciclo, na medida em que a reciclagem efectuada de modo pouco profissional e o tratamento e destino final deixados sem vigilância e controlo provocam necessariamente um impacte negativo pouco recomendável.

Esta situação evoluiu favoravelmente nos últimos 10 a 15 anos, de forma nítida, em virtude da crescente consciencialização ambiental e da melhoria de conhecimentos científicos da parte dos responsáveis pelas empresas, graças também aos esforços de informação feitos pelos organismos oficiais e pelas associações e federações representativas dos vários sectores industriais envolvidos.

Do ciclo primitivo passou-se ao ciclo melhorado de eliminação de resíduos, que se procurou representar no esquema da figura 18.2 e que ilustra o primeiro paradigma, que se denominou «paradigma melhorado» pela simples razão de que ele é o que melhor serve para configurar o presente e o esforço de progresso a que se assiste.

Em relação ao ciclo primitivo anterior, registam-se melhorias importantes na reciclagem, que vai deixando o amadorismo e o individualismo para se tornar mais empresarial, embora de forma ainda pouco elaborada.

Há entretanto uma clara aceitação da ideia de que se devem envidar todos os esforços no sentido de alcançar o segundo paradigma, que se designou «paradigma tecnológico» e que se tentou ilustrar na figura 18.3.

(ver figura no documento original)

Este segundo paradigma fundamenta-se num ciclo inspirado pelo funcionamento de um chamado «tecnossistema», que não é mais que um sistema funcional de operações de gestão, devidamente organizado, submetido à orientação de uma entidade gestora responsável.

O paradigma tecnológico é a base das metas determinadas no PERSU em 1996 e acha-se, no que toca a este tipo de resíduos, em plena aplicação prática no terreno.

No que respeita aos resíduos industriais, urge colocar a sua gestão num nível de actuação mais avançado, porquanto não são ainda abundantes os exemplos claros em que, em Portugal, se ultrapassou, mesmo que em termos de estratégia interna das empresas, o estádio do primeiro paradigma.

É bem verdade que a passagem do ciclo primitivo (situação de partida) para o ciclo melhorado (situação de referência) é árdua e necessita quase sempre de um apoio, da parte do Estado, que possa assegurar bom êxito às actividades normais de gestão empresarial com inserção das acções (e custos inerentes) relativas à satisfação de desideratos (ou leis) ambientais. Esse apoio tem sido prestado nomeadamente com base em financiamentos comunitários atribuídos a projectos com objectivos específicos no domínio da protecção do ambiente e, em particular, no tocante à gestão dos resíduos.

A resolução dos problemas não se limita, porém, à satisfação dos objectivos (implícitos ou explícitos) do segundo paradigma.

Existe um terceiro paradigma, o paradigma ecológico, que vai presidir aos principais esforços de gestão de resíduos no futuro próximo e que assenta na ideia de que não existem propriamente resíduos mas sim «produtos residuais», com excepção das matérias que hoje classificamos como «resíduos perigosos» e que passámos a apelidar, com toda a propriedade, de «resíduos» tout court.

A figura 18.4 procura ilustrar melhor este raciocínio.

(ver figura e legenda no documento original)

O ciclo que fundamenta o terceiro paradigma pode iniciar-se no ambiente e avançar pelas duas grandes utilizações que dele desfrutamos: o fornecimento de matérias-primas e o aproveitamento dos recursos naturais para a produção de energia.

Das matérias-primas fabricam-se produtos que, mercê das actividades industriais, originam resíduos.

Na óptica deste ciclo ecológico, estes últimos dividem-se em dois tipos, os resíduos propriamente ditos (hoje classificados como perigosos), difíceis de valorizar e para os quais há que desenvolver um tratamento específico à parte da restante massa residual, e os produtos residuais, verdadeiro fulcro de todo este esquema cíclico.

Os produtos residuais podem valorizar-se de cinco maneiras distintas:

1) Por reutilização para o mesmo fim ou para fim diferente;

2) Por reciclagem material;

3) Por utilização como combustível (tratamento térmico) para produção de energia;

4) Por estabilização biológica e reintegração no ambiente (tratamento biológico);

5) Por confinamento (tratamento em aterro).

Como facilmente se deduz do exame do esquema da figura 18.4, a adopção deste paradigma permite uma optimização quase total da valorização dos produtos residuais e um equilíbrio energético acrescido, quando comparado com os anteriores paradigmas (cf. figuras 18.2 e 18.3).

18.3 - Opções alternativas para atingir os paradigmas. - Os três paradigmas terão de co-existir em qualquer momento na evolução da gestão dos resíduos industriais no nosso país, mas a linha de actuação prioritária seguirá sempre a norma de tudo fazer para tentar atingir o terceiro paradigma no mais breve trecho.

Como esta aproximação do ciclo ecológico é tanto mais difícil e onerosa consoante se pensar levar menos tempo a concretizá-la, consideramos duas opções alternativas para atingir os paradigmas, em sucessão.

Tais opções alternativas correspondem a dois cenários, o mais favorável e o menos favorável, sendo baseadas nas características gerais a seguir indicadas resumidamente no quadro XVIII.1.

QUADRO XVIII.1

Características das opções alternativas em relação aos quatro cenários considerados

Situação actual (2001)

Registo da produção - organizado, a aperfeiçoar.

Prevenção e reutilização - incipientes.

Reciclagem - em organização.

Tratamento - em organização.

Primeiro paradigma

Cenário mais favorável - curto prazo (final do ano 2002)

Cenário menos favorável - médio prazo (final do ano 2005)

Registo da produção - melhorado e organizado.

Prevenção e reutilização - incipientes mas organizadas.

Reciclagem - limitada mas organizada, em crescimento.

Tratamento de resíduos banais - aterros, em exploração.

Tratamento de resíduos perigosos - co-incineração e aterros, em exploração.

Segundo paradigma

Cenário mais favorável - médio prazo (final do ano 2005)

Cenário menos favorável - médio/longo prazo (final do ano 2010)

Registo da produção - organizado, em funcionamento normal.

Prevenção e reutilização - organizadas, em crescimento.

Reciclagem - organizada, em crescimento.

Tratamento de resíduos banais - aterros, em decréscimo.

Tratamento de resíduos perigosos - co-incineração e aterros, em decréscimo.

Terceiro paradigma

Cenário mais favorável - longo prazo (final do ano 2015)

Cenário menos favorável - muito longo prazo (final do ano 2020)

Registo da produção - em funcionamento normal.

Prevenção e reutilização - em funcionamento normal.

Reciclagem - em funcionamento normal.

Tratamento de produtos residuais - variedade (material, biológico, térmico), com aterros em decréscimo.

Tratamento de resíduos - específico.

CAPÍTULO 19 — Da estratégia à acção

19.1 - Metodologia de apresentação. - No capítulo anterior descreveram-se opções estratégicas de gestão, destinadas, com maior ou menor celeridade, a conseguir que a gestão dos resíduos industriais passe pelos três estádios considerados e materialize, no final, o terceiro paradigma, o «paradigma ecológico».

O presente capítulo, cujo objectivo é o de delinear o programa de acções para os três horizontes de planeamento (finais dos anos 2002, 2005 e 2015), correspondentes ao curto, médio e longo prazos, é constituído por duas partes:

Na primeira, apresenta-se um cenário para a gestão de resíduos que pretende traduzir a hierarquia de gestão preconizada e que é representado esquematicamente por uma pirâmide, cuja estrutura se pretende inverter mediante a implementação do presente Plano;

Na segunda parte deste capítulo, e de forma a atingir os objectivos estratégicos propostos, será sistematizado um conjunto de acções a desenvolver, cujo enquadramento temporal é aferido no contexto dos três horizontes de planeamento já mencionados. Para o efeito, foi utilizado um conjunto de instrumentos dos quais se salientam: os planos de acção, a adequação da legislação, os instrumentos financeiros, as parcerias institucionais e a gestão da informação.

19.2 - Cenário para uma prática de gestão. - Concretizando para a prática da gestão dos resíduos de acordo com a estratégia definida, considerou-se oportuno desenvolver uma ferramenta de trabalho, com base na qual se pretende estimar os quantitativos de resíduos que, não podendo deixar de ser produzidos, são susceptíveis de ser encaminhados para operações de gestão que cumpram os princípios da hierarquia já enunciada.

Deste modo, tomando por base o Catálogo Europeu de Resíduos e as operações de valorização e de eliminação que constam da Decisão n.º 96/350/CEE, da Comissão, construiu-se uma tabela na qual estão identificadas por código CER as operações de gestão consideradas mais adequadas e segundo as quais os resíduos devem ser preferencialmente geridos (anexo I).

A construção desta tabela teve subjacente a informação recolhida nos documentos, com uma abordagem estratégica semelhante, entre os quais se salienta «Catálogo de resíduos da Catalunha» e, para o caso dos resíduos perigosos, as orientações decorrentes do relatório da CCI.

Chama-se a atenção para o facto de as operações identificadas deverem ser interpretadas num sentido indicativo e não vinculativo, sendo que, para o mesmo tipo de resíduos poderão ser identificados vários destinos em função da conjugação de diferentes factores, nomeadamente:

Grau de contaminação;

Custos ambientais e económicos;

Tecnologias disponíveis;

Capacidade instalada em território nacional;

Condicionantes à exportação.

A título de exemplo, refira-se o fluxo dos óleos usados ou dos solventes, para os quais a operação de gestão considerada prioritária é a regeneração. Apenas quando esta operação não for viável, face às condicionantes anteriormente enumeradas, deverá enveredar-se pela valorização energética.

Deste modo, aos códigos CER em que os últimos dois dígitos são 99, correspondentes a «outro tipo de resíduos não especificados», não foi atribuída nenhuma operação de gestão, uma vez que sem conhecer as características dos resíduos não é possível identificar qual a operação mais adequada (ver nota 2).

Com base nesta tabela classificativa trabalharam-se os dados do «Inventário da produção de resíduos industriais de 1999», de modo a avaliar os quantitativos declarados para cada tipo de operação de gestão e compará-los com os que resultariam da adopção da estratégia preconizada.

(nota 2) Os códigos CER 06 01 99 e 06 02 99 constituem uma excepção, uma vez que o único destino possível é o tratamento e eliminação.

QUADRO XIX.1

Quantitativos de resíduos por operações de gestão declarados em 1999/quantitativos obtidos caso fossem utilizadas as operações de gestão mais adequadas.

(ver quadro no documento original)

Como se pode inferir das figuras seguintes, no cenário da actual gestão dos resíduos produzidos as práticas de eliminação ocupam a base da pirâmide, o que evidencia uma subversão da hierarquia preconizada.

Considerando que a efectiva tipologia de produção de resíduos industriais no nosso país é consistente com os dados declarados em 1999, pode-se verificar que a maior parte dos resíduos produzidos será susceptível de valorização em detrimento de outras opções de eliminação.

No caso dos resíduos banais, o acréscimo de resíduos passíveis de valorização pode ser alcançado até 77% (74% valorização material e 3% valorização energética), sendo que a eliminação poderá sofrer um decréscimo de 32%.

Apesar desta diminuição significativa, estima-se que o destino final de cerca de 13% dos resíduos banais ainda seja a eliminação. Este facto evidencia a clara necessidade de criar capacidade de encaixe em aterros de resíduos não perigosos e complementarmente em aterros de inertes, uma vez que a maior parte são resultantes da actividade extractiva e processamento de minérios.

Particularizando para os resíduos perigosos, a quantidade de resíduos susceptíveis de valorização é de 90% (47% valorização energética e 43% valorização material), pelo que apenas 10% teriam de ser eliminados. Refere-se, no entanto, que será sempre necessária a existência de capacidade de encaixe em aterro de resíduos perigosos, quer para alguns resíduos resultantes dos processos de valorização material, quer para a resolução de algumas situações de passivo ambiental, quer para os resíduos que devem ir directamente para aterro.

Para o caso da valorização energética, estes valores percentuais expressam-se, em termos quantitativos, em 71626 t (identificadas por código CER no anexo IV), o que representa 0,4% da produção total de resíduos declarada em 1999.

Apesar do cenário construído ter carácter conservativo (não foi contabilizada a diminuição dos quantitativos resultantes da estratégia da prevenção), torna-se evidente a perfeita inversão das pirâmides, quer para os resíduos totais, quer particularizando, para os resíduos banais e perigosos.

Resíduos banais e perigosos

(ver figura no documento original)

Resíduos banais

(ver figura no documento original)

Resíduos perigosos

(ver figura no documento original)

19.3 - Programa de acções. - Com vista a atingir os objectivos estratégicos propostos, apresenta-se em seguida um programa de acções a desenvolver, cujo enquadramento temporal é aferido no contexto dos três horizontes de planeamento já mencionados.

A gestão da informação e a comunicação do risco deverão, pois, considerar as diferenças na percepção do risco, assim como os moldes e as competências em matéria de comunicação, na medida em que permitem condicionar os comportamentos assumidos de risco e beneficiar os preventivos, com vista a uma melhor gestão e promoção da saúde ambiental, em conformidade com o preconizado pela OMS.

Existem disponíveis na bibliografia da especialidade, por exemplo «Lima» (1996, 1999), referências relativas à percepção, à atitude e aos comportamentos assumidos por parte das populações, perante a presença de indústria e, nomeadamente, a que se destina ao tratamento de resíduos. Podemos então compreender as diferenças encontradas ao nível da percepção entre políticos, técnicos e populações, condicionada, entre os demais, pelos factores anteriormente definidos. Persiste a necessidade de adequar a informação, os veículos de comunicação, a participação a diferentes níveis de intervenção, assim como a justiça percebida pelas populações, para o planeamento e tomada de decisão, como prática da democracia ambiental.

Assim, a opinião do público tem de ser considerada tanto na formulação de políticas, como no planeamento e nas tomadas de decisão em matéria de ambiente. Por sua vez, as entidades competentes deverão desenvolver um papel pro-activo na promoção da saúde ambiental, através de um continuum de informação, difundida através dos diversos meios de comunicação social e suportada por intervenções inter e multissectoriais e em especial com as organizações não governamentais (ONG). Caberá aqui destacar a importância das equipas multidisciplinares, das quais, e segundo a OMS (1998), «jornalistas e outros profissionais da comunicação social são parceiros importantes no desenvolvimento de estratégias de comunicação. Eles deverão ser apoiados pelos serviços de saúde ambiental no sentido de terem acesso à informação e a programas de educação ambiental, com vista a encorajar boas inter-relações e a promover uma melhor compreensão por parte destes acerca dos assuntos e dos constrangimentos envolvidos» (trad.).

19.4 - Monitorização do Plano. - A utilidade de um instrumento de planeamento reside no facto de este poder ser utilizado como ferramenta para pôr em prática um conjunto de acções, no caso vertente, as acções relativas à gestão de resíduos industriais. Neste contexto, a monitorização assume um papel determinante para a avaliação do grau de implementação de um plano.

Para o efeito torna-se necessária a recolha contínua e sistemática de dados e seu processamento para obtenção da informação que permita avaliar se os objectivos da política de gestão de resíduos estão a ser alcançados, face à estratégica delineada.

Neste sentido, a atribuição de valores mensuráveis à concretização das acções previstas, que permitam a construção de indicadores de execução, será uma tarefa a desenvolver no âmbito de um programa de acção específico sobre esta matéria, que poderá incluir a realização de reuniões de reflexão sobre a implementação do Plano.

O acesso público à informação obtida mediante a execução do presente programa será uma prioridade, na sequência natural dos procedimentos de transparência que norteiam o exercício das competências da Administração Pública.

ANEXO I — Tabela de destinos adequados

Listagem de códigos CER com identificação das operações de gestão de resíduos consideradas mais adequadas

(ver tabela no documento original)

ANEXO II — Lista da legislação

Principal legislação nacional aplicável aos resíduos industriais

(ver tabela no documento original)

ANEXO III — Lista de empresas de gestão de resíduos

(ver tabela no documento original)

ANEXO IV — Resíduos perigosos susceptíveis de valorização energética

Resíduos perigosos sujeitos a valorização energética caso se utilizasse o destino mais adequado (cenário)

(ver tabela no documento original)

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Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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