Declaração de Rectificação n.º 23-B/2002 — De ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 8-A/2002, de 28 de Fevereiro, que rectifica o Decreto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 8-A/2002, de 28 de Fevereiro, que rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/2001/M, da Região Autónoma da Madeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002
Para os devidos efeitos se declara que a Declaração de Rectificação n.º 8-A/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa IX - 6, «Programação (indicativa) da execução financeira de programas e projectos incluídos no PIDDAR», onde se lê:
Secretaria Regional da Educação
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
Secretaria Regional da Educação
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).