Declaração de Rectificação n.º 23-C/2002 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145/2002, do Ministério do Equipamento Social, que altera o Decreto-Lei n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145/2002, do Ministério do Equipamento Social, que altera o Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, que cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 145/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «Os artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 133/98» deve ler-se «Os artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º e 26.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 133/98».
No artigo 10.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «e instruir os procde contra-ordenação» deve ler-se «e instruir os processos de contra-ordenação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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