Declaração de Rectificação n.º 23-F/2002 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas através de uma comparticipação financeira em materiais e mão-de-obra, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do artigo 22.º, onde se lê «O Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A,» deve ler-se «Do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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