Portaria n.º 232/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 692/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-12
Última atualização 2004-06-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-06-24, Portaria n.º 698/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 692/200…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 692/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 692/2000, de 31 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Bemposta a zona de caça associativa da Bemposta (processo n.º 2327-DGF), situada no município de Faro, com uma área de 74,7190 ha, válida até 31 de Agosto de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 118,3960 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 692/2000, de 1 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Estói, município de Faro, com uma área de 118,3960 ha, ficando a mesma com uma área total de 193,1150 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

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