Decreto-Lei n.º 233/2002 — Extingue o Observatório da Qualidade, que integra o Sistema Português da Qualidade

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2002-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 4

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Extingue o Observatório da Qualidade, que integra o Sistema Português da Qualidade

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de 2 de Novembro

A existência do Observatório da Qualidade está directamente relacionada com a conformação jurídico-organizativa conferida ao Conselho Nacional da Qualidade (CNQ) pelo Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro. Com efeito, estava prevista a presidência daquele Conselho pelo Primeiro-Ministro que, em simultâneo, possuía no Observatório um elemento de ligação e relato permanente da situação da qualidade no País.

Dada a extinção do CNQ, por força da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, e a consequente transferência das suas competências para o Instituto Português da Qualidade, tem todo o sentido que as funções do Observatório da Qualidade sejam igualmente atribuídas àquele Instituto.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É extinto o Observatório da Qualidade, criado pelo Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro, nos termos do presente diploma.

Artigo 2.º — Transferência de atribuições

1 - As atribuições e competências do Observatório da Qualidade previstas no Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro, são transferidas para o Instituto Português da Qualidade.

2 - O Instituto Português da Qualidade apresentará, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, uma proposta de reorganização interna que assegure a continuidade do adequado funcionamento do Sistema Português da Qualidade.

Artigo 3.º — Norma revogatória

São revogados a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.

Promulgado em 14 de Outubro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Outubro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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