Decreto-Lei n.º 24/2002 — Aprova a quarta alteração à Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a quarta alteração à Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro
de 11 de Fevereiro
A actual situação de gestão em que se encontra o Governo e a exoneração, a seu pedido, do Ministro do Equipamento Social, bem como as exigências daquele Ministério, impõem que as funções que aquele Ministro vinha desempenhando sejam asseguradas por um ou outro membro do Governo.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à alteração da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2001, de 17 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 247/2001, de 18 de Setembro.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Aditamento
É aditado ao Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, o artigo seguinte:
«Artigo 37.º-A
1 - As competências legalmente cometidas ao Ministro do Equipamento Social transitam para o Primeiro-Ministro, ficando na dependência deste os serviços e organismos do Ministério do Equipamento Social.
2 - O Primeiro-Ministro, no exercício das funções decorrentes do número anterior, é coadjuvado pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, pelo Secretário de Estado da Habitação e pelo Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária.»
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 23 de Janeiro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - António Luís Santos Costa - Vítor José Cabrita Neto - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - Domingos Manuel Barros Fernandes - António Fernando Correia de Campos - António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Augusto Ernesto Santos Silva - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida - António José Martins Seguro.
Promulgado em 25 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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