Decreto-Lei n.º 254/2002 — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 1999/103/CE, de 24 de…
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 1999/103/CE, de 24 de Janeiro de 2000, e altera o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro
Artigo 1.º — Objecto
Artigo 2.º — Indicações suplementares
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - A utilização das indicações suplementares é autorizada até 31 de Dezembro de 2009.
3 - ...»
Artigo 3.º — Definições
Os n.os 1.1.1, 1.2.1, 1.3 e 3 do anexo ao Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, são alterados do seguinte modo:
No n.º 1.1.1, o texto que se segue ao quadro passa a ter a seguinte redacção:
«A temperatura Celsius t é definida pela diferença t = T - T(índice 0) entre duas temperaturas termodinâmicas T e T(índice 0) com T(índice 0) = 273,15 K. Um intervalo ou uma diferença de temperatura podem exprimir-se quer em Kelvin quer em graus Celsius. A unidade grau Celsius é igual à unidade kelvin.»
As definições das unidades SI suplementares que se seguem ao quadro do n.º 1.2.1 passam a ter a seguinte redacção:
«Unidade de ângulo plano:
O radiano é o ângulo compreendido entre dois raios de um círculo que intersectam, na circunferência, um arco de comprimento igual ao do raio.
Unidade de ângulo sólido:
O esterradiano é o ângulo sólido de um cone que, tendo o vértice no centro de uma esfera, intersecta na superfície dessa esfera uma área igual à de um quadrado cujo lado tem um comprimento igual ao do raio da esfera.»
O quadro do n.º 1.3 é substituído pelo seguinte quadro:
(ver quadro no documento original)
O n.º 3 passa a ter a seguinte redacção:
«3 - Unidades utilizadas com o SI, cujos valores em si são obtidos experimentalmente:
(ver quadro no documento original)
Nota. - Os prefixos e os seus símbolos mencionados no n.º 1.3 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus símbolos.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Outubro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 6 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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