Decreto-Lei n.º 254/2002 — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 1999/103/CE, de 24 de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2002-11-22
Última atualização 2020-09-26
Estado Revogada
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 3

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 1999/103/CE, de 24 de Janeiro de 2000, e altera o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

Artigo 1.º — Objecto

Artigo 2.º — Indicações suplementares

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - A utilização das indicações suplementares é autorizada até 31 de Dezembro de 2009.

3 - ...»

Artigo 3.º — Definições

Os n.os 1.1.1, 1.2.1, 1.3 e 3 do anexo ao Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, são alterados do seguinte modo:

a)

No n.º 1.1.1, o texto que se segue ao quadro passa a ter a seguinte redacção:

«A temperatura Celsius t é definida pela diferença t = T - T(índice 0) entre duas temperaturas termodinâmicas T e T(índice 0) com T(índice 0) = 273,15 K. Um intervalo ou uma diferença de temperatura podem exprimir-se quer em Kelvin quer em graus Celsius. A unidade grau Celsius é igual à unidade kelvin.»

b)

As definições das unidades SI suplementares que se seguem ao quadro do n.º 1.2.1 passam a ter a seguinte redacção:

«Unidade de ângulo plano:

O radiano é o ângulo compreendido entre dois raios de um círculo que intersectam, na circunferência, um arco de comprimento igual ao do raio.

Unidade de ângulo sólido:

O esterradiano é o ângulo sólido de um cone que, tendo o vértice no centro de uma esfera, intersecta na superfície dessa esfera uma área igual à de um quadrado cujo lado tem um comprimento igual ao do raio da esfera.»

c)

O quadro do n.º 1.3 é substituído pelo seguinte quadro:

(ver quadro no documento original)

d)

O n.º 3 passa a ter a seguinte redacção:

«3 - Unidades utilizadas com o SI, cujos valores em si são obtidos experimentalmente:

(ver quadro no documento original)

Nota. - Os prefixos e os seus símbolos mencionados no n.º 1.3 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus símbolos.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Outubro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Carlos Manuel Tavares da Silva.

Promulgado em 6 de Novembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Novembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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