Portaria n.º 256/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-09-12, Portaria n.º 1147/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça t…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches. Revoga a Portaria n.º 1066/2001, de 4 de Setembro
de 13 de Março
Pela Portaria n.º 896-D1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade do Baldio, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches (processo n.º 87-DGF), situada no município de Arronches, com uma área de 3237,1750 ha, e não de 3045,10 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 12 de Agosto de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches (processo n.º 87-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Baldio, Chamorra, Valada, Granja, Baldio de Arronches, Rabasca e Courela de Arronches» e outros, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 3237,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à legalização dos cinco quartos existentes no pavilhão de caça.
3.º É revogada a Portaria n.º 1066/2001, de 4 de Setembro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2001.
Em 8 de Fevereiro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).