Portaria n.º 259/2002 — Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois e iguais períodos, à Valdoeiro - Associação de…
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Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois e iguais períodos, à Valdoeiro - Associação de Caça e Pesca Desportiva a zona de caça associativa da Quinta do Pinheiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel, município de Penela
de 13 de Março
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois e iguais períodos, à Valdoeiro - Associação de Caça e Pesca Desportiva, com o número de pessoa colectiva 501998799 e sede na Avenida do Comendador Messias Baptista, 50, Mealhada, a zona de caça associativa da Quinta do Pinheiro (processo n.º 2783-DGF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Miguel, município de Penela, com uma área de 111,56 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e com o sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.
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