Declaração de Rectificação n.º 26/2002 — De ter sido rectificada a Lei n.º 16-A/2002 [primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Lei n.º 16-A/2002 [primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)], publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 125, de 31 de Maio de 2002
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 16-A/2002 [primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)], publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 27.º (que altera a redacção do artigo 3.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro), onde se lê «10 - [...] SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias, S. A.» deve ler-se «10 - [...] SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, S. A.».
Assembleia da República, 23 de Julho de 2002. - Pela Secretária-Geral, Teresa Fernandes.
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