Declaração de Rectificação n.º 26-B/2002 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 37/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 37/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que estabelece os critérios objectivos segundo os quais serão efectuados os pagamentos complementares aos produtores de ovinos e caprinos, bem como as respectivas regras de concessão, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o Despacho Normativo n.º 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No último parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 2529/2001, do Conselho, de 19 de Dezembro,» deve ler-se «Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 2550/2001, da Comissão, de 21 de Dezembro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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