Portaria n.º 260/2002 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-O3/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-08-10, Portaria n.º 790/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-O3/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinhais, município de Macedo de Cavaleiros
de 13 de Março
Pela Portaria n.º 640-O3/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castro Roupal a zona de caça associativa de Castro Roupal (processo n.º 1658-DGF), situada no município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 1726 ha, válida até 15 de Julho de 2006.
A concessionária requereu agora a desanexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 20,15 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-O3/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinhais, município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 20,15 ha, ficando a mesma com uma área total de 1705,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.
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