Portaria n.º 267/2002 — Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois e iguais períodos, à Associação de Caçadores…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois e iguais períodos, à Associação de Caçadores das Encostas do Douro a zona de caça associativa de Mós do Douro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mós do Douro, município de Vila Nova de Foz Côa
de 13 de Março
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois e iguais períodos, à Associação de Caçadores das Encostas do Douro, com o número de pessoa colectiva 505007762 e sede na Rua da Alegria, 1714-D, 32, Porto, a zona de caça associativa de Mós do Douro (processo n.º 2774-DGF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Mós do Douro, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 1280 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e com o sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.
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