Declaração de Rectificação n.º 27-E/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 989/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 989/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que aprova o modelo de livro de registos próprios, referido no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 150/99, de 7 de Maio, para efeitos de contrato de utilização de medicamentos veterinários contendo na sua composição essas substâncias em animais produtores de alimentos para consumo humano, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2002

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o anexo à Portaria n.º 989/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu incompleto, pelo que se publica agora a ficha clínica.

Ficha clínica

(a preencher pelo médico veterinário ou pelo detentor dos animais)

(ver anexo no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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