Portaria n.º 272/2002 — Aprova as listas provisórias de fabricantes autorizados de pré-misturas e de alimentos compostos para animais. Revoga a…
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Aprova as listas provisórias de fabricantes autorizados de pré-misturas e de alimentos compostos para animais. Revoga a Portaria n.º 1055/97, de 16 de Outubro
de 14 de Março
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/99, de 15 de Junho, estipula que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e sob proposta do director-geral de Veterinária, será publicada a lista de estabelecimentos aprovados ao abrigo do artigo 4.º do referido diploma.
A publicação daquela lista de estabelecimentos tem em vista a necessidade de os fabricantes e intermediários de aditivos e pré-misturas saberem a quem podem fornecer os respectivos produtos e proporcionar à entidades encarregues do controlo uma perfeita actuação a este nível, mormente no que se refere a aditivos ou pré-misturas preparadas a partir de aditivos dos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas A e D, do grupo das vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas e cobre e selénio, do grupo dos oligoelementos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É aprovada a lista provisória de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º É aprovada a lista provisória de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais, constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
3.º É revogada a Portaria n.º 1055/97, de 16 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 20 de Fevereiro de 2002.
ANEXO I — Lista de fabricantes autorizados de pré-misturas
(ver lista no documento original)
ANEXO II — Lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos
A - Fabricantes que destinam a sua produção ao mercado consumidor
(ver lista no documento original)
B - Fabricantes que destinam a sua produção apenas às suas explorações pecuárias (autoprodutores)
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