Portaria n.º 273/2002 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual ministrado pela Escola Superior de Educação e pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho
de 14 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e das suas Escolas Superiores de Educação e de Estudos Industriais e de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2 - O curso é ministrado pelo Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, em termos a regular pelo órgão estatutariamente competente.
2.º
Alteração de estrutura
O 2.º ciclo do curso passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
Técnico;
Realização.
3.º
Normas especiais
Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.
4.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 895/92, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 437/97, de 2 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através das suas Escolas Superiores de Educação e de Estudos Industriais e de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Tecnologia da Comunicação Audiovisual.
5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Fevereiro de 2002.
ANEXO — Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Educação e Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Curso de Tecnologia da Comunicação Audiovisual
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de técnico
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de realização
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 6
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
2.º ano
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