Portaria n.º 273/2002 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual…

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual ministrado pela Escola Superior de Educação e pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e das suas Escolas Superiores de Educação e de Estudos Industriais e de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

1 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2 - O curso é ministrado pelo Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, em termos a regular pelo órgão estatutariamente competente.

2.º

Alteração de estrutura

O 2.º ciclo do curso passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a)

Técnico;

b)

Realização.

3.º

Normas especiais

Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

4.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 895/92, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 437/97, de 2 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através das suas Escolas Superiores de Educação e de Estudos Industriais e de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Tecnologia da Comunicação Audiovisual.

5.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Fevereiro de 2002.

ANEXO — Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Educação e Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Curso de Tecnologia da Comunicação Audiovisual

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de técnico

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de realização

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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