Portaria n.º 277/2002 — Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou…

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos em veículos automóveis

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de 15 de Março

O estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL), aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização do GPL em veículos automóveis.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de GPL em veículos automóveis, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de GPL, aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, seja fixado em (euro) 520246,21 para o ano civil de 2002.

O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 20 de Fevereiro de 2002.

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