Lei n.º 28/2002 — Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de…

Tipo Lei
Publicação 2002-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

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Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação

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de 22 de Novembro

Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É concedida ao Governo autorização para alterar, com efeitos retroactivos, o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação.

Artigo 2.º — Sentido e extensão

No uso da presente autorização legislativa, o Governo fica habilitado a prorrogar o prazo para confirmação pelos órgãos municipais competentes dos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como de lançamento e liquidação, das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, anteriores à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.

Artigo 3.º — Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias, contados a partir da data da sua entrada em vigor.

Aprovada em 17 de Outubro de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 6 de Novembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 12 de Novembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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