Portaria n.º 28/2002 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de bacharelato em Fotografia, da Escola Superior de Tecnologia do…

Tipo Portaria
Publicação 2002-01-07
Última atualização 2005-01-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-01-11, Portaria n.º 27/2005 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fo…

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de bacharelato em Fotografia, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de bacharelato em Fotografia, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

4.º

Condição para a obtenção de grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão competente da Escola.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 2001-2002.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Dezembro de 2001.

ANEXO — Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia

Curso de Fotografia

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

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