Portaria n.º 280/2002 — Altera o n.º 2 do artigo 8.º e o anexo I do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, anexo à Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-15
Última atualização 2012-08-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2012-08-03, Portaria n.º 230/2012 — Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pel…

Altera o n.º 2 do artigo 8.º e o anexo I do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, anexo à Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Março

A Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, define, no artigo 7.º, as classes, as malhagens e as espécies alvo respectivas.

Considerando, porém, que, nas águas da subárea dos Açores, da zona económica exclusiva nacional, as embarcações utilizam tradicionalmente armadilhas com malhagem de 30 mm na captura das espécies alvo da malhagem de 50 mm;

Considerando que, por razões que se prendem com factores socioeconómicos, não é possível, no imediato, a substituição daquelas artes por outras conformes com o previsto na citada portaria, tornando-se necessário o estabelecimento de um prazo mais alargado que permita a referida substituição;

Considerando ainda que naquela região não existe plataforma continental, existindo um declive acentuado a partir da linha de costa;

Considerando a conveniência de incluir no anexo I do regulamento anexo à Portaria n.º 1102-D/2000 um novo grupo, denominado «outras espécies», por forma a possibilitar a captura de espécies diferentes das já elencadas:

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam alterados o n.º 2 do artigo 8.º e o anexo I do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, anexo à Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, que passam a a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

1 - ...

2 - O disposto na alínea b) do número anterior não se aplica no caso de pesca dirigida à captura do camarão-branco-legítimo e nas águas da subárea dos Açores da ZEE nacional.

ANEXO I — (a que se refere o artigo 7.º)

Dimensão do vazio da malha ou retículo e percentagem mínima de espécies alvo

(ver quadro no documento original)

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 18 de Fevereiro de 2002.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).