Portaria n.º 289/2002 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto

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de 18 de Março

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, que prevê a criação, nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, da categoria de auxiliar de acção médica principal, do grupo de pessoal auxiliar, e da categoria de costureira principal, do grupo de pessoal operário qualificado, importa proceder à alteração do quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, aprovado pela Portaria n.º 921/94, de 17 de Outubro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 282/96, de 23 de Julho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 31 de Janeiro de 2002.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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