Portaria n.º 291/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 291/2002 (2.ª série). - Por portaria de 22 de Janeiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:

TCOR INF (RES) (00524160) Joaquim Alfredo Ferreira dos Santos Roberto.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1960;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1962;

Capitão, com a antiguidade de 3 de Junho de 1964;

Major, com a antiguidade de 1 de Setembro de 1973;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Março de 1980;

Coronel, com a antiguidade de 15 de Janeiro de 1986.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (51399011) Walter da Silva Almeida e à direita do coronel de infantaria (51400511) António Gil Marques Nunes.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (15 de Janeiro de 1986), a data desde quando transitou para a situação de reserva (17 de Junho de 1994) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (18 de Dezembro de 2000), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.

24 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).