Portaria n.º 299/2002 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de São Pedro de Solis a zona…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de São Pedro de Solis a zona de caça associativa do Moinho Velho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar
de 19 de Março
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de São Pedro de Solis, com o número de pessoa colectiva 505252074 e sede no Apartado 40-74, São Pedro de Solis, Mértola, a zona de caça associativa do Moinho Velho (processo n.º 2789-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 283,9250 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.
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