Decreto do Presidente da República n.º 3/2002 — Dissolve a Assembleia da República

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2002-01-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 3

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Dissolve a Assembleia da República

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de 18 de Janeiro

O Presidente da República decreta, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos dos artigos 133.º, alínea e), e 113.º, n.º 6, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É dissolvida a Assembleia da República.

Artigo 2.º

É fixado o dia 17 de Março de 2002 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Artigo 3.º

O presente decreto produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação.

Assinado em 17 de Janeiro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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