Declaração de Rectificação n.º 3/2002 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 8-A/2002, do Ministério das Finanças, que transpõe para o direito interno a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 8-A/2002, do Ministério das Finanças, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 98/79/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativa à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador. Revê o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9 (2.º suplemento), de 11 de Janeiro de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 8-A/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9 (2.º suplemento), de 11 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e na epígrafe, onde se lê «Decreto-Lei n.º 8-A/2002» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 8-C/2002».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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