Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2002/M — Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano 2002

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2002-02-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 2

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Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano 2002

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Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano 2002

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea d) do artigo 69.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, alterada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

É fixado em (euro) 495,22, para valer no ano 2002, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Dezembro de 2001.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 15 de Janeiro de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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