Declaração de Rectificação n.º 3-A/2002 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2002, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece restrições à…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2002, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece restrições à venda e consumo de bebidas alcóolicas e altera os Decretos-Leis n.os 122/79, de 8 de Maio, 252/86, de 25 de Agosto, 168/97, de 4 de Julho, e 370/99, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2002

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 9/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê «mensagens referidas nos n.os 1 e 3» deve ler-se «mensagens referidas nos n.os 1 e 2».

No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê «à da competência» deve ler-se «é da competência».

No n.º 1 do artigo 7.º onde se lê «A violação do disposto no n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se «A violação do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º».

No artigo 12.º, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, onde se lê «nas alíneas a) e e) do n.º 1» deve ler-se «nas alíneas a) e c) do n.º 1».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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