Declaração de Rectificação n.º 3-C/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 38/2002, do Ministério da Justiça, que aprova os novos modelos de impressos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 38/2002, do Ministério da Justiça, que aprova os novos modelos de impressos de registo predial, comercial e de automóveis e de notariado, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2002
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, os modelos de impressos publicados em anexo à Portaria n.º 38/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com omissões e deficiências, pelo que a seguir se procede de novo à sua publicação:
«Impressos de registo predial:
Modelo A de requisição de registo (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a azul);
Modelo B de requisição de registo (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a azul);
Modelo A de requisição de certidão (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto);
Modelo B de requisição de certidão (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto);
Impressos de registo comercial:
Requisição de registo (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a azul);
Requisição de certidão (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto);
Impressos de registo de automóveis:
Requerimento para registo e actos diversos - modelo n.º 5 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a verde);
Impressos de notariado:
Recibo de entrega de efeitos para protesto (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto).»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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