Declaração de Rectificação n.º 3-D/2002 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 1/2002, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 1/2002, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, que regula a declaração de interesse para o turismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 1/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º do anexo:
No n.º 12, onde se lê «alínea l)» deve ler-se «alínea i)».
No n.º 13, onde se lê «alínea i)» deve ler-se «alínea j)».
E, no n.º 14, onde se lê «alínea j)» deve ler-se «alínea l)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).