Declaração de Rectificação n.º 3-G/2002 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 22/2001, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que cria as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 22/2001, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que cria as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e no Instituto de Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 22/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 12.º, onde se lê «São revogados o Decreto Regulamentar n.º 388/82, de 16 de Setembro, o Decreto Regulamentar n.º 54/83, de 23 de Junho, e demais regulamentação complementar.» deve ler-se «É revogado o Decreto Regulamentar n.º 54/83, de 23 de Junho, e demais regulamentação complementar.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).