Declaração de Rectificação n.º 30-A/2002 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/2002, do Ministério da Saúde, que estabelece as regras relativas à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2018-12-03, Decreto-Lei n.º 108/2018 — Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpon…
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/2002, do Ministério da Saúde, que estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/Euratom, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados membros sobre a matéria, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 180/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo II, n.º 1, onde se lê «entre os quais o número de físicos qualificados em médica.» deve ler-se «entre os quais o número de físicos qualificados em física médica.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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