Declaração de Rectificação n.º 30-B/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1214/2002, dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1214/2002, dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2002
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 1214/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro de pessoal anexo à referida portaria, onde se lê «Anatomia patológica, citológica e tanatológica - Técnica de diagnóstico e terapêutica - Técnico director - » deve ler-se «Anatomia patológica, citológica e tanatológica - Técnica de diagnóstico e terapêutica - Técnico director - 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 2002. - Pelo Secretário-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Eugénio Barata.
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