Declaração de Rectificação n.º 30-C/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1258/2002, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que estabelece o…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1258/2002, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que estabelece o ajustamento anual da rede escolar para 2002-2003 e o consequente redimensionamento dos quadros de pessoal docente e não docente, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 2002

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 1258/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu, por lapso, incompleta, pelo que se procede à publicação do anexo em falta:

Ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário

Escolas

Quadros 2002-2003

(ver quadros no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 30 de Setembro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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