Portaria n.º 303/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Olival, abrangendo o prédio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Olival, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Olival», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos
de 19 de Março
Pela Portaria n.º 1045/90, de 12 de Outubro, foi concessionada ao Marquês - Clube de Caçadores a zona de caça associativa da Herdade do Olival (processo n.º 455-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 258,6250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Olival (processo n.º 455-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Olival», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 258,6250 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.
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