Portaria n.º 304/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 304/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, aplicável por força do Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro;
Considerando que o licenciado Rui Manuel Matias Várzea, exercendo funções dirigentes no cargo de chefe da Divisão de Informática da Câmara Municipal de Oeiras e reunindo os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor informático principal em data anterior à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, requereu a criação do correspondente lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia, aprovado pela Portaria n.º 804/93, de 7 de Setembro, um lugar de assessor informático principal da carreira técnica superior de informática, a extinguir quando vagar.
14 de Janeiro de 2002. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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