Portaria n.º 306/2002(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 306/2002 (2.ª série). - Considerando o acordo de cooperação celebrado entre a Direcção-Geral do Património, o Instituto de Informática do Ministério das Finanças e a MSFT - Software para Microcomputadores, Lda.;
Considerando que nos PC existentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o software Microsoft instalado carece de ser actualizado com as versões mais recentes e com as que venham a estar disponíveis no prazo de três anos;
Considerando, por outro lado, a necessidade de prever a instalação desse software nos PC a adquirir dentro do mesmo prazo e de garantir as condições de preços que lhe serão aplicáveis;
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é autorizado a celebrar contrato de adesão ao acordo "Enterprise Agreement" da Microsoft, válido pelo período de três anos, com a firma DATINFOR - Informática, Serviços e Estudos, Lda., no montante de Euro 357 662,03, acrescido de IVA à taxal legal em vigor.
2.º O encargo inerente à execução do referido contrato será repartido pelos anos de 2002, 2003 e 2004, sendo em cada um deles de Euro 119 220,68, a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, e será satisfeito pelas verbas inscritas e a inscrever nas adequadas rubricas do Orçamento do Estado, subdivisão 01, do SEF.
21 de Janeiro de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
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