Portaria n.º 309/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-21
Última atualização 2008-04-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-04-28, Portaria n.º 328/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, e na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira

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de 21 de Março

Pela Portaria n.º 254-T/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras (processo n.º 236-DGF), situada nos município de Monforte e Fronteira, com uma área de 929,6573 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Quinta dos Amarelos.

Pela Portaria n.º 626/99, de 10 de Agosto, foram anexados vários prédios rústicos à referida zona de caça, ficando a mesma com uma área total de 1263,7373 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras (processo n.º 236-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com uma área de 779,6650 ha, e na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com uma área de 383,10 ha, perfazendo uma área total de 1162,7650 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

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