Resolução da Assembleia da República n.º 31/2002 — Constituição da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2004-01-29, Resolução da Assembleia da República n.º 18/2004 — Renova o mandato da Comissão Eventual …
Constituição da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político
Constituição da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Constituir a Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político.
2 - A Comissão tem por objecto a análise integrada de medidas que contribuam para a modernização do sistema político, nomeadamente no âmbito das seguintes matérias:
Lei dos partidos políticos;
Regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais;
Leis eleitorais e composição da Assembleia da República;
Estatuto dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos e limitação de mandatos;
Prazos pré e pós-eleitorais, nomeadamente de constituição do governo;
Regime de competências dos governos de gestão e dos executivos regionais e autárquicos cessantes, entre o sufrágio e o início dos novos mandatos;
Desenvolvimento dos princípios constantes do artigo 109.º da Constituição, sobre a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política.
3 - A Comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade.
4 - A Comissão deverá proceder à audição de entidades da sociedade civil, designadamente das universidades e meio académico, com reconhecida competência nas matérias que integram o seu objecto.
5 - A Comissão exercerá as suas funções até ao final do corrente ano civil, sem prejuízo da possibilidade de renovação do seu mandato, nos termos regimentais.
6 - A composição da Comissão é determinada, nos termos regimentais, pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.
Aprovada em 9 de Maio de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Soares Mota Amaral.
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