Resolução da Assembleia da República n.º 31/2002 — Constituição da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2002-05-23
Última atualização 2004-01-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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5 atos modificativos · 2004-01-29, Resolução da Assembleia da República n.º 18/2004 — Renova o mandato da Comissão Eventual …

Constituição da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político

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Constituição da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir a Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político.

2 - A Comissão tem por objecto a análise integrada de medidas que contribuam para a modernização do sistema político, nomeadamente no âmbito das seguintes matérias:

a)

Lei dos partidos políticos;

b)

Regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais;

c)

Leis eleitorais e composição da Assembleia da República;

d)

Estatuto dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos e limitação de mandatos;

e)

Prazos pré e pós-eleitorais, nomeadamente de constituição do governo;

f)

Regime de competências dos governos de gestão e dos executivos regionais e autárquicos cessantes, entre o sufrágio e o início dos novos mandatos;

g)

Desenvolvimento dos princípios constantes do artigo 109.º da Constituição, sobre a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política.

3 - A Comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade.

4 - A Comissão deverá proceder à audição de entidades da sociedade civil, designadamente das universidades e meio académico, com reconhecida competência nas matérias que integram o seu objecto.

5 - A Comissão exercerá as suas funções até ao final do corrente ano civil, sem prejuízo da possibilidade de renovação do seu mandato, nos termos regimentais.

6 - A composição da Comissão é determinada, nos termos regimentais, pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.

Aprovada em 9 de Maio de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Soares Mota Amaral.

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