Declaração de Rectificação n.º 31-B/2002 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 182/2002, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 54/75, de 12…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 182/2002, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, que aprova o registo da propriedade automóvel, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 182/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «desborucratização» deve ler-se «desburocratização».
No artigo 1.º, onde se lê «O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 242/82, de 22 de Junho, 217/83, de 25 de Maio, e 54/85, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:» deve ler-se «O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, diploma alterado pelos Decretos-Leis n.os 242/82, de 22 de Junho, 461/82, de 26 de Novembro, 217/83, de 25 de Maio, 54/85, de 4 de Março, e 403/88, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:».
No n.º 1 do artigo 27.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, onde se lê «dos registos» deve ler-se «do registo».
No n.º 1 do artigo 27.º-C, aditado ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, onde se lê «das bases» deve ler-se «da base».
No artigo 27.º-H, aditado ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, no n.º 2, onde se lê «Às bases» deve ler-se «À base» e, no n.º 4, onde se lê «às bases» deve ler-se «à base».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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