Declaração de Rectificação n.º 31-C/2002 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 197/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 197/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que fixa as taxas a pagar pelos serviços de recolha, transporte, transformação e destruição dos subprodutos de carne de mamíferos e de aves, incluindo os materiais de risco específico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 25 de Setembro de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 197/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 25 de Setembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «Fixa as taxas a pagar pelos serviços de recolha, transporte, transformação e distribuição dos subprodutos de carne de mamíferos e aves, incluindo os materiais de risco específico.» deve ler-se «Fixa as taxas a pagar pelos serviços de recolha, transporte, transformação e destruição dos subprodutos de carne de mamíferos e aves, incluindo os materiais de risco específico.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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