Declaração de Rectificação n.º 31-F/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1300/2002, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, que aprova as vagas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1300/2002, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, que aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino público ao abrigo da alínea b.3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 2002
Segundo comunicação do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, a Portaria n.º 1300/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que se assim se rectifica:
No anexo, onde se lê:
«Escola Superior de Tecnologia de Tomar:
Gestão do Território - 5.»
deve ler-se:
«Escola Superior de Tecnologia de Tomar:
Gestão do Território - 6.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).