Declaração de Rectificação n.º 31-H/2002 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 193/2002, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime de colocação e…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 193/2002, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 25 de Setembro de 2002

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 193/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 222, de 25 de Setembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «a transição do pessoal para os novos serviços faz-se-á na medida das necessidades destes» deve ler-se «a transição do pessoal para os novos serviços far-se-á na medida das necessidades destes».

No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei n.º 497/99, de 31 de Março» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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