Declaração de Rectificação n.º 31-O/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1460/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1460/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que fixa as tolerâncias admitidas em caso de desvio entre o resultado analítico do controlo oficial e o teor declarado do aditivo nas embalagens, rótulos, dísticos, etiquetas ou guias de remessa nos aditivos, nas pré-misturas e nos alimentos para animais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, a Portaria n.º 1460/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final do quadro anexo à portaria, sob a rubrica «Coccidiostacticos e outras substâncias medicamentosas», deve ser aditado:

(ver quadro no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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