Declaração de Rectificação n.º 31-O/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1460/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1460/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que fixa as tolerâncias admitidas em caso de desvio entre o resultado analítico do controlo oficial e o teor declarado do aditivo nas embalagens, rótulos, dísticos, etiquetas ou guias de remessa nos aditivos, nas pré-misturas e nos alimentos para animais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, a Portaria n.º 1460/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No final do quadro anexo à portaria, sob a rubrica «Coccidiostacticos e outras substâncias medicamentosas», deve ser aditado:
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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