Portaria n.º 314/2002 — Fixa em 10% sobre o valor do índice 100 das carreiras do regime geral e especial da função pública o valor da senha de…

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa em 10% sobre o valor do índice 100 das carreiras do regime geral e especial da função pública o valor da senha de presença diária a atribuir aos vogais participantes em sessões do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

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de 23 de Março

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 171/96, de 20 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, o seguinte:

1.º É fixado em 10% sobre o valor do índice 100 das carreiras do regime geral e especial da função pública o valor da senha de presença diária a atribuir aos vogais participantes em sessões do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, nos termos definidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/96, de 20 de Setembro.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Em 14 de Janeiro de 2002.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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