Portaria n.º 321/2002 — Altera as Portarias n.os 1205/2000, 1207/2000 e 1208/2000, de 22 de Dezembro, e 1225/2000 e 1226/2000, de 30 de…

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera as Portarias n.os 1205/2000, 1207/2000 e 1208/2000, de 22 de Dezembro, e 1225/2000 e 1226/2000, de 30 de Dezembro, que autorizam o funcionamento de cursos bietápicos de licenciatura na Escola Superior de Saúde Egas Moniz

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Março

Considerando o requerido pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O n.º 5.º da Portaria n.º 1205/2000, de 22 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Audiologia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

2 - O n.º 5.º da Portaria n.º 1207/2000, de 22 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Radiologia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

3 - O n.º 5.º da Portaria n.º 1208/2000, de 22 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

4 - O n.º 5.º da Portaria n.º 1225/2000, de 30 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Terapia da Fala na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

5 - O n.º 5.º da Portaria n.º 1226/2000, de 30 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Ortóptica na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Fevereiro de 2002.

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