Portaria n.º 323/2002 (2.ª série)
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Portaria n.º 323/2002 (2.ª série). - O Comando e Quartel-General da Zona Militar da Madeira tem a sua origem na organização dos capitães donatários criados em 1420 no Funchal, a que se seguiram governadores, capitães gerais, capitães generais e outros, sendo considerados de extrema importância pela constituição de importantes bases de apoio à expansão portuguesa pelos oceanos Atlântico e Índico, funcionando como uma verdadeira ponta de lança dos descobrimentos portugueses.
Ao longo da sua história e no âmbito das sucessivas reorganizações militares, os comandos territoriais que antecederam a Zona Militar da Madeira, sempre foram tidos em lugar de relevo pela sua importância estratégica e insular e como tal foram reconhecidos.
Considerando que para além das singularidades acima referidas, o Comando e Quartel-General sempre foi o garante da defesa do arquipélago da Madeira e grande empreendedor na constituição de forças recrutadas localmente, a nível companhia, que demandaram para o Brasil, Angola e Goa, nos séculos XVII e XVIII, calculando-se que terão saído da Fortaleza de São Lourenço entre 2000 a 3000 militares;
Considerando o extraordinário esforço do Comando e Quartel-General no apoio ao corpo expedicionário nos campos da Flandres e nas antigas colónias, onde muitos de entre os numerosos militares mobilizados da Madeira, encontram o sacrifício da própria vida ao serviço da Pátria, conquistando as mais altas condecorações de Portugal e de países aliados;
Considerando que com o início da guerra do Ultramar, o Comando e Quartel-General da Zona Militar da Madeira através da mobilização, instrução e treino de 6 batalhões e 55 companhias, tanto de infantaria como de artilharia, foi um importante elo no esforço de guerra desenvolvido por Portugal, com unidades e muitos militares a distinguirem-se e a serem reconhecidos pelos seus feitos em operações;
Considerando que no movimento revolucionário do 25 de Abril e no que seguiu até à consolidação do regime democrático, a corajosa, mas prudente acção desenvolvida pelo Comando e Quartel-General da Zona Militar da Madeira foi decisiva na difícil missão de guarda e protecção aos principais governantes destituídos, onde se incluem os anteriores Presidente da República, Presidente do Conselho de Ministros e alguns ministros, bem como na consolidação da Região Autónoma da Madeira, período conturbado e de assaz reconhecida relevância histórica;
Considerando que tanto antes como depois do 25 de Abril, o Comando e Quartel-General em estreita ligação e articulação com as entidades civis e organismos públicos e privados, bem assim com a população do arquipélago, vem realizando uma autêntica e muito profícua acção de serviço público, nomeadamente:
Socorrendo populações quando de calamidades públicas, merecendo destaque as limpezas do crude na praia da ilha do Porto em 1989 e da cidade do Funchal objecto das cheias de Outubro de 1993 no âmbito de apoio ao Serviço Regional de Protecção Civil;
Apoiando o referido serviço em patrulhas de prevenção de fogos em áreas florestais e em acções de rescaldo a incêndios;
Colaborando na preservação e desenvolvimento da área florestal e do ambiente em geral, merecendo realce o contributo prestado para que a floresta laurissilva fosse considerada património mundial em 1999;
Apoiando iniciativas de natureza cultural e recreativa, com destaque para o meio juvenil, todas as acções com clara compreensão da elevada importância e actualidade das missões de interesse público cometidas ao exército e às forças armadas nas sociedades democráticas contemporâneas;
Considerando ainda que o Comando e Quartel-General da Zona Militar da Madeira tem apoiado a execução de exercícios a nível nacional e NATO na Região, bem como no contributo prestado às forças nacionais destacadas nos três teatros de operações, nomeadamente na constituição de subunidades de escalão pelotão;
Concluindo, assim, que no cumprimento da sua honrosa, importante, exigente e diversificada missão, o Comando e Quartel-General da Zona Militar da Madeira e dos comandos e quartéis-generais de cuja história e tradições se reclama como legítimo herdeiro, prestaram ao longo de mais de seis séculos, extraordinários, relevantes e muito distintos serviços, do que manifestamente resultou honra e lustre para as instituições militares, para a Região Autónoma da Madeira e para o País:
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 31.º e de acordo com o artigo 24.º, ambos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o Comando e Quartel-General da Zona Militar da Madeira.
25 de Janeiro de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
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