Portaria n.º 330-A/2002 — Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-27
Última atualização 2006-07-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2006-07-13, Portaria n.º 700/2006 — Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portuga…

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas

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de 27 de Março

Considerando as crescentes responsabilidades que Portugal vem assumindo no seio da União Europeia, nomeadamente através dos compromissos de natureza político-diplomática no domínio da política externa e de segurança comum, no âmbito dos quais se torna indispensável assegurar a representação portuguesa no Comité Político e de Segurança;

Considerando a premente necessidade de dotar a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, dos recursos humanos necessários à compatibilização e promoção da sua acção, nos diferentes domínios de actuação no âmbito da União Europeia:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º São aditados ao quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, aprovado pela Portaria n.º 277/87, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 49-A/92, de 29 de Janeiro, 282/97, de 2 de Maio, e 637/99, de 23 de Junho, um lugar de representante permanente-adjunto, um lugar para funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um lugar de conselheiro técnico principal, dois lugares de conselheiro militar e dois lugares para funcionários do quadro de pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme consta do mapa anexo à presente portaria.

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Em 15 de Março de 2002.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.

MAPA ANEXO

(alteração ao quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia)

(ver mapa no documento original)

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